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O 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o #maiolaranja é uma companha de conscientização que visa dar visibilidade a este grave assunto que vitimiza milhares de crianças no país.

A Polícia Federal tem realizado um trabalho incansável para combater crimes relacionados ao abuso sexual infantojuvenil, colocando a vítima no centro das investigações. Essa diretriz, consistente em um olhar conglobante das violações sexuais no âmbito investigativo, tem sido empregada há vários anos, junto com o uso das melhores técnicas na obtenção de resultados efetivos quando se trata de repressão (e prevenção) às inúmeras formas de violência sexual de criança e adolescentes.

Para tanto, a instituição se utiliza de ferramentas investigativas e metodologias próprias voltadas para o combate desse tipo de criminalidade, bem como tem-se criado uma rede de cooperação com as policiais estaduais e forças policiais de outros países a fim de combater esses delitos a nível global.

Não resta dúvida que para alcançar a proteção integral de crianças e adolescentes, idealizada pela nossa Constituição Federal, é necessário direcionar esforços não só para a repressão desse tipo de criminalidade, mas também para campanhas de prevenção, especialmente diante das consequências gravíssimas provocadas pelo abuso sexual em crianças e adolescentes.

No campo da prevenção, a PF tem capacitado policiais federais para disseminarem conhecimentos em atividades socioeducativas e palestras em escolas ou instituições congêneres.

Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Denuncie! Disque 100 ou acesse www.gov.br/pf/


 
 
 

A Abolição da Escravatura representa um dos momentos mais significativos na história da humanidade, marcando o fim de uma era de opressão e injustiça. Este evento histórico, que teve desdobramentos políticos, sociais e econômicos profundos, é um testemunho da luta incansável pela liberdade e igualdade.

No Brasil, a Abolição da Escravatura foi oficializada em 13 de maio de 1888, através da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel. Esta lei, embora tenha representado o fim formal da escravidão no país, não foi o resultado de uma ação isolada, mas sim o produto de décadas de resistência e mobilização por parte dos movimentos abolicionistas e dos próprios escravizados.

Desde os primórdios da colonização, milhões de africanos foram trazidos à força para o Brasil para trabalhar como escravos nas plantações de cana de açúcar, café, entre outros. Sujeitos a condições desumanas, privados de liberdade e dignidade, esses homens, mulheres e crianças resistiram bravamente à sua condição, lutando por sua liberdade e direitos básicos.

O movimento abolicionista ganhou força ao longo do século XIX, com a atuação de intelectuais, religiosos, políticos e líderes populares que denunciavam a injustiça da escravidão e defendiam a sua abolição. Manifestações, revoltas e campanhas pelo fim do sistema escravista se multiplicaram, criando uma pressão social e política que culminou na promulgação da Lei Áurea.

No entanto, é importante ressaltar que a Abolição da Escravatura não significou o fim das desigualdades e do racismo no Brasil. Após a abolição, milhões de ex-escravizados foram deixados à própria sorte, sem acesso à terra, à educação e ao trabalho digno. Além disso, as estruturas sociais e econômicas que sustentavam a escravidão deixaram um legado de desigualdade que perdura até os dias de hoje.

Assim, enquanto celebramos a Abolição da Escravatura como um marco na história da humanidade, é crucial reconhecermos que a luta pela igualdade e pela justiça social ainda está longe de ser concluída. Devemos nos inspirar no legado dos abolicionistas e dos escravizados, continuando a lutar por uma sociedade verdadeiramente livre, justa e igualitária para todos os seus membros.


 
 
 


O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio – é voltado para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Reforçando-se a ideia de que essa conduta nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.

O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador. São exemplos xingar, colocar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho, isolar, atribuir tarefas que ponham em risco a saúde ou segurança, espalhar boatos, dificultar promoções e impedir o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, etc.) ou a clientes. Também são casos de assédio moral submeter o empregado a revista íntima, instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros e exigir que funcionárias não engravidem.

É mais comum a situação de assédio partir do superior hierárquico e vitimar o subordinado, mas isso não é uma regra, pois também pode ocorrer entre colegas ou mesmo partir dos subordinados contra a chefia. Independentemente de como ocorra, o abuso traz sérios danos à saúde ao assediado e também àqueles que convivem com ele, como os colegas de trabalho, os familiares e os amigos.

Várias enfermidades podem ser desencadeadas, a depender da intensidade e frequência da violência e das pessoas envolvidas, como: depressão, insônia, diminuição da capacidade de concentração e memorização, irritabilidade constante, baixa autoestima, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, inflamação no estômago, palpitações, tremores e síndrome de burnout. Em casos severos, pode levar ao suicídio.

Ainda há consequências negativas à atividade empresarial, pois o assédio moral afeta não só trabalhador alvo do abuso, mas atende também aqueles que testemunham as injustiças e não sabem o que fazer para coibi-las. Há prejuízos ao clima institucional, aos níveis de produtividade e aumento do absenteísmo. Desgasta ainda a imagem da empresa junto à sociedade e leva a condenações judiciais ou à fiscalização do trabalho.


O que fazer? 


O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Ruy Salathiel  comentou medidas que empresas e trabalhadores podem adotar:

"As empresas devem tomar medidas preventivas para evitar o assédio moral em suas dependências. Entendo que a principal medida a ser tomada é a orientação dos trabalhadores com relação às condutas que não são toleradas no ambiente laboral, informando-os sobre as consequências da prática do assédio. A formação dos profissionais cabe aos gestores empresariais, seja através da inserção de normas proibitivas nos respectivos regimentos internos ou instrumentos coletivos, de reuniões sobre o tema e, em especial, da fiscalização do comportamento de seus trabalhadores.

O gestor empresarial sempre deve buscar manter o equilíbrio e o respeito nas relações mantidas sob a sua responsabilidade.

Penso que o trabalhador que se sentir assediado deve, de imediato, comunicar aos seus superiores. É bem verdade que, regra geral, a prova do assédio não é fácil de ser produzida pela vítima. Isso decorre, sobretudo, porque não raro se utiliza o ofensor de sutileza e dissimulação para não deixar transparecer o evidente (perseguição, constrangimento, humilhação). Contudo, é importante a pessoa assediada não se intimidar e buscar sempre denunciar o abuso.

Para denunciar o assédio, a vítima deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, ou o Sindicato da respectiva categoria, bem como as Delegacias e as Superintênccias Regionais do Trabalho. Ademais, o Ministério Público do Trabalho tem papel fundamental na prevenção e combate ao assédio moral, elaborando os Termos de Ajuste de Conduta(TAC) e atuando como fiscal das relações laborais.”


Prevenção dentro da Justiça do Trabalho:


De acordo com a fala do presidente do TRT-PE, desembargador Valdir Carvalho, em palestra de encerramento do movimento "Abril Verde" no dia 30 de abril, na sala de sessões do Pleno: "A Organização Mundial de Saúde ressalta que o assédio moral tem potencial para causar ou contribuir para o aparecimento de muitos transtornos psicopatológicos, psicossomáticos e comportamentais." e que "A temática é motivo e ação institucional da Justiça do Trabalho”. O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho passaram a instituir Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, conforme Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 8, de 21 de março de 2019. (link externo)


Processos:


A Justiça do Trabalho em Pernambuco recebeu 855 novas ações requerendo indenização por danos morais em 2018. A título de exemplo, podemos citar o caso de uma reclamação trabalhista cujo objeto trata de empregado que era exposto à humilhação porque a chefia o sujeitava a certas "brincadeiras", inclusive com o toque em seu órgão sexual. Em outro caso, a empresa determinava que os entregadores de mercadoria também recebessem o pagamento em espécie e transportassem o dinheiro em um caminhão comum e sem os equipamentos ou treinamento necessários para o transporte de valores. Outro exemplo de ação com pedido de danos morais, expôs que uma empresa não abonou as faltas de um trabalhador que se ausentou do serviço para socorrer o pai doente (mesmo tendo apresentado o atestado do hospital).


Números:


Pesquisa realizada entre 2001 e 2005, pela médica do trabalho Margarida Barreto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, apontou que 36% da população economicamente ativa do Brasil sofria assédio moral no trabalho, realidade presente em todas as regiões do país. O universo analisado foi de 42,4 mil trabalhadores de empresas públicas e privadas, governos e organismos não governamentais.

O site de recolocação profissional Vagas.com, por sua vez, realizou , em 2015, levantamento junto a 70 mil inscritos em seu portal, constatando que 47% dos ouvidos haviam sofrido assédio moral.

O abuso também ocorre em outros países.  A Organização Internacional do Trabalho (OIT), numa pesquisa realizada em 1996, identificou que 12 milhões de trabalhadores na União Europeia vivenciaram situações humilhantes no trabalho que acarretaram distúrbios de saúde mental.


Legislação:


A legislação brasileira prevê penalidades de esfera administrativa, como multas aplicadas pelos auditores do trabalho; trabalhistas, exemplo das indenizações por danos morais; e penais, como as ações de calúnia, difamação e injúria.


 
 
 
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